O QUE É SINDICATO?

março 01, 2017

O que é sindicato? Planejamento?

O QUE É SINDICATO?
Os sindicatos são entida
des privadas, dotadas 
de autonomia; constituí
das por vontade da ca
tegoria; podendo ser
 empregados ou de em
pregadores. Devem ser 
devidamente registradas
 em cartório e com Car
ta Sindical expedida
elo Ministério doTrabalho
 e Emprego (MTE).
A assembléia geral com a categoria é imprescindível 
para a criação da entidade e para qualquer alteração 
substancial em sua base ou em seu Estatuto.
Os sindicatos profissionais (= de trabalhadores) são unida
des de luta na defesa e criação de direitos.
Desempenham atividades de:
·         Negociação coletiva;
·         Reivindicação coletiva;
·         Representação;
·         Conferência das contas na rescisão contra
        tual (homologação);
·         Assistência judiciária;
·         Paralisações coletivas;
·         Lazer e assistência médica e odontológica.


O QUE UM SINDICATO PODE DEFINIR?

É através dos sindicatos que se definem, periodicamente:

·         Os reajustes salariais;
·         As licenças remuneradas;
·         A adequada relação entre empregado e empregador;
·         O adicional de hora extra;
·         A especificidade da jornada;
·         As contratações coletivas;
·         O funcionamento das empresas em determinadas 
épocas do ano;
·         A cesta-básica;
·         O auxílio alimentação;
·         A participação nos lucros, etc;

De fato, os sindicatos devem estimular a categoria a ser
 pró-ativa, a ser engajada nos movimentos, a saber 
reivindicar, a conhecer seus direitos. OS SINDICALISTAS 
DEVEM PREPARAR OS TRABALHADORES PARA SUCEDÊ-LO 
NA DIREÇÃO DA ENTIDADE, com a mesma força e 
combatividade. E isto se dá mediante um processo de
 constante informação, qualificação e política de engajamento.
São estas entidades que formulam denúncias coletivas
 e enfrentam a categoria oposta na defesa de direitos. 
Também são elas que travam o diálogo social com os
 diversos setores da sociedade, do Estado e das instituições 
em geral, participando dos debates de políticas públicas
 e de grandes decisões da economia nacional, quer 
diretamente, quer através de suas Centrais Sindicais ou 
de outra entidade que compõe o sistema sindical.

UM SINDICATO COMBATIVO:
O sindicato se legitimam pela(s):
·         Combatividade;
·         Luta sindical;
·         Conquistas trabalhistas;
·         Proximidade com a sua base (os membros da cate
goria).

Ser combativo não é adotar postura de greve ou de beligerân
cia permanentes, de desrespeito à ordem jurídica, de anar
quia nem de afastamento ou violência perante o empresariado
 ou a população. É saber lutar pela boa causa, conforme
 o momento, a conveniência e os meios adequados; é 
saber tramitar perante as instituições públicas. O mundo
 moderno é o mundo do diálogo, em que vence quem 
melhor souber dialogar. Os conflitos devem ser solucio
nados pacificamente, nas mesas de entendimento. E num
 Estado de Direito, rico em conquistas sociais, é preciso
saber manusear as liberdades e andar conforme o ordena
mento jurídico.
A cada dia se exige mais dos diretores sindicais. Eles:
·   Devem conhecer a legislação trabalhista, um pouco
 de economia e muito de política sindical;
·   Precisa está antenados com a categoria, saber o melhor
 para a profissão conforme o mercado de trabalho, as
 tendências do mundo do trabalho, como age o capital,
 ficar atentos à políticas econômica e conhecer com
 profundidade as técnicas de negociação.

Também devem conhecer as instituições públicas (em
 especial, Justiça do Trabalho, Ministério Público do 
Trabalho e órgão de fiscalização trabalhista).
Com a cabeça sempre moderada, não podem perder o 
norte de seu cargo, que é defender a categoria, indo
 atrás das conquistas, ao invés de esperar que os 
problemas cheguem. Devem estar sempre à frente dos 
conflitos, prevendo fatos e evitando acirramentos desne
cessários. Contorna-se o que der, e combate-se o que for
 preciso.
fonte: Manual de Direito Sindical (MPT 7ª Região)



 A IMPORTÂNCIA DE CONHECER O SEU 
SINDICATO E APOIÁ-LO:

Quanto mais fraco for o sindicato profissional, menor
 será seu poder de barganha perante os empresários.
 Isto tem repercussão direta na conquista de direitos e na
 fixação dos salários. Além disso, é sabido que o trabalha
dor vive exposto ao poderio econômico das empresas,
 que lhe incute diversos medos, como o da demissão
 e das informações a seu respeito, quando de um novo em
prego. O empregado tem receio de denunciar o patrão,
 de reclamar das condições de trabalho, de reclamar do 
atraso salarial, de indagar sobre o recolhimento de FGTS, 
de pedir o real gozo das férias etc. É preciso, então, um 
órgão autônomo e independente que possa fazer isso
 pelo trabalhador, sem expô-lo e sem comprometê-lo 
perante o patrão.

Como se vê, os sindicatos possuem diversas atribuições,
 todas voltadas para o bem da categoria que representa.


PLANEJAMENTO PARA O SINDICATO!!!

Esse blog tem como objetivo "levantar alguns elementos 
que ajudem a tornar o sindicato uma entidade democrática,
 bem administrada, com uma boa política de recursos huma
nos e com um bom gerenciamento e suas atividades e recur
sos, permitindo assim maior eficiência e eficácia na ação 
sindical. Consolidando ao longo das discussões a certeza
 da impossibilidade se separar administração de planejamento. 
Só é possível administrar o que se tem planejado, logo essa 
ação poderá ser útil se pensada como recurso de apoio aos
 que sabem o que querem fazer e encontram dificuldade em 
como fazer.

Existem algumas perguntas fundamentais, a que a direção
 do sindicato precisa responder com convicção, para saber
 se a entidade funciona bem. Se a resposta a qualquer 
umas dessas perguntas for negativa, fique atento, pois
 deve existir algum tipo de problema na entidade.

1. Todos no sindicato (dirigentes, funcionários e associa
dos) conhecem a concepção, os princípios e o papel 
de um sindicato?

2. Todos os dirigentes conhecem o Plano de Ação do Sindicato
 e os procedimentos para executarem bem a sua função?

3. Todos no sindicato sabem o objetivo de seu trabalho?

4. Cada pessoa (dirigente e funcionário) recebeu as infor
mações, a formação e o treinamento necessário
para desempenhar bem suas tarefas?

5.  Todos os dados necessários ao gerenciamento do
 sindicato (informações, avaliações, recursos, 
necessidades, aspirações, etc) são levantados de
 forma competente e honesta?

6. Todos no sindicato (dirigentes, funcionários e 
associados) sabem julgar (medir e avaliar) o resultado de
 seu trabalho?

7. Todos os problemas, dificuldades, desafios do sindicato 
são comunicados à direção?"

Fonte: Autor desconhecido na internet.




LEIA MAIS

SINDICATOS

Perguntas e Respostas

Perguntas e respostas das principais dúvidas dos
 trabalhadores sobre a sua segunda casa!  



NEGOCIAÇÃO COLETIVA: ACORDOS E CONVENÇÕES

Periodicamente, empresários e trabalhadores travam negociações
 coletivas, ocasião em que decidem sobre reajustes salariais, 
condições de trabalho, estabilidades, cestas básicas, repousos,
 licenças, auxílios financeiros em geral, planos de saúde, 
participação nos resultados da empresa etc. Em regra, estas 
negociações são anuais, sendo a pauta decidida em assembléia
 geral da categoria, convocada amplamente e com antecedência,
 de acordo com o Estatuto. Fonte: Manual de Direito Sindical 
(MTP-7ª Região)



O QUE É ACORDO COLETIVO?


É um ato jurídico celebrado entre o sindicato e uma empresa, no
 qual se estabelecem regras na relação trabalhistas existente entre 
ambas as partes, ou seja, é restrito apenas a empresa acordante 
e seus empregados. Ficando acordados os valores dos salários e
 benefícios para todos os trabalhadores.



O QUE É CONVENÇÃO COLETIVA?

É um ato jurídico celebrado entre o sindicato dos trabalhadores e o
 sindicato das empresas, no qual se estabelecem regras na relação 
trabalhistas existente entre ambas as partes.Ficando acordados os 
valores dos salários e benefícios para todos os trabalhadores.



QUAL A DIFERENÇA ENTRE ACORDO COLETIVO E

CONVENÇÃO COLETIVA? E A SUA EMPRESA?

Quando o Acordo Coletivo de Trabalho (ACTs) é restrito apenas uma
 empresa e o sindicato. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 
é negociada pelo sindicato patronal que representa várias empresas.
 As CCTs são mais amplas do que os Acordos Coletivo de Trabalho, 
porque envolvem todas as empresas e trabalhadores de uma 
empresa específica, que negociam com o sindicato profissional.
Tanto os ACTs quanto as CCTs só são válidos mediante a 
participação do sindicato dos trabalhadores competente, que 
observará o que houver sido decidido em assembléia. 



COMO SÃO DECIDIDAS AS CLÁUSULAS DO ACORDO
 COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA?


Através de assembleias que são convocadas pelo sindicato, e os 
trabalhadores presentes decidem ou não, a proposta da empresa.
 Se o sindicato negociar acordos ou convenções coletivas sem a 
presença dos trabalhadores, sem divulgação e com poucos 
trabalhadores participando da assembléia, são indícios de 
sindicalistas corruptos e pode ser cancelada pela a justiça. 



O QUE É ASSEMBLÉIA DE SINDICATO? É IMPORTANTE PARTICIPAR?

É o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir. 
Normalmente é composta pelo conjunto dos sócios com direito a
 voto. Podem os sócios, em qualquer tipo de sociedade, tomar
 deliberações unânimes por escrito, e bem assim reunir-se em
 assembleia geral, sem observância de formalidades prévias, 
desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade 
de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado 
assunto. É importante participar de todas as assembléias do 
sindicato que podem decidir e aprovar propostas de Acordo 
Coletivo, Convenção Coletiva, Prestação de Contas e Reformas
 Estatutárias.


SOBRE A ORGANIZAÇÃO SINDICAL:


O que é Federação, Confederação e Central Sindical?
São entidades sindicais que foram fundadas para representar 
diversas categorias numa só entidade, como mostra a pirâmide
 abaixo, por isso, o sindicato filia-se a Federação, a Confederação
 e a Central Sindical.



*Federação: Reunem membros, de um determinado seguemento socia
l ou de objetivo conum ao ingreso, dentro das mesma em comum acordo
 os ingresos, contituem estatutos e regimentos, para que no ramo 
haja uma federação é condição a existência de pelo menos cinco
 sindicatos (CLT, art. 534), e desde que representem a maioria absoluta 
de um grupo de atividades ou profissões.

*Confederação: são organizações sindicais de maior grau numa 
determinada categoria, Diferem das centrais que estão acima das 
categorias; as confederações, ao contrário, atuam como
 órgãos representativos situados no âmbito de uma categoria 
apenas.
 Há, no Brasil, confederações, tanto de trabalhadores,
 quanto patronais.Exemplo de Confederações de Trabalhadores: 
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC); etc.


*Central Sindical: entidade de representação geral dos 
trabalhadores, constituída em âmbito nacional, participa de 
negociações de fóruns e demais espaços de diálogos sociais 
que possuam 
composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos
 de interesse geral dos trabalhadores).

Exemplo: Central Única dos trabalhadores (CUT), fundada pelo
 Ex-presidente Lula, Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), 
fundada pelo PCdoB.


Obs: Mas na prática essas entidades servem apenas para
 receber dinheiro do sindicato (o nosso dinheiro) e financiam 
chapas para disputar as eleições dos sindicatos.  



O diretor do sindicato pode participar (ser diretor) de várias
 entidades?

Podem sim! Como o sindicato é filiado a federação, confederação e
 a central sindical, são os diretores do sindicato que indicam os
 delegados da categoria para participar do congresso de eleição
 e para a diretoria da Federação, Confederação e Central


O que é delegado no movimento sindical?
Os sindicatos realizam assembléias com os trabalhadores com
 intuito de eleger um ou mais trabalhadores para representar a 
categoria numa determinada Empresa (cláusula de um acordo
 coletivo) ou em congressos de eleições de entidades sindicais 
(Federação, Confederação e Central Sindical) esses trabalhadores
 são chamados de delegados sindicais.

Na prática, os delegados são na maioria das vezes cartas
 marcadas, 
ou seja, um diretor do sindicato que será o indicado para 
participar da diretoria das demais entidades sindicais.


Qual a diferença das eleições dos sindicatos para outras 
entidades sindicais?


As eleições dos sindicatos quem elege a diretoria são os 
próprios trabalhadores  sócios da entidade. As eleições das 
federações, confederações e Centrais Sindicais são realizadas 
através de congressos e todos os sindicatos filiados enviam os 
seus delegados (escolhidos na assembléia de sindicatos) para
 participar e nesse congresso são indicados os delegados que 
participarão da diretoria. Na maioria dos congressos o delegado 
já sabe quem será o presidente, tesoureiro, etc. CARTA MARCADA.


_________________________________________________________________

"GREVE?

A greve é um movimento de paralisação da atividade 
trabalhista e só deve ser utilizada em último caso, quando 
esgotadas todas as tentativas de negociação. E não é
 sinônimo de quebra-quebra nem de violência. 
A lei de greve recomenda que seja pacífica, sob pena de 
se tornar abusiva.

A geve no setor privado é regida pela Lei nº 7.783/89, 
de que se destacam os seguintes artigos:

"Art.2º. Para fins desta lei, considera-se legítimo exercício
 do direito de greve a suspensão coletiva, temporária
 e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de
 serviços a empregador.

Art.3º. Frustada a negociação ou verificada a impossibili
dade de recursos via arbitral, é facultada a cessação 
coletiva do trabalho.

Art.4º. Caberá à entidade sindical correspondente convocar,
 na forma 
do seu estatuto, assembléia geral que definirá as 
reivindicações da categoria e deliberá sobre 
a paralisação coletiva da prestação de 
serviços.

£ 1º. O estatuto da entidade sindical deverá prever as 
formalidades de convocação e o quorum para a 
deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.

£ 2º. Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos 
trabalhadores interessados deliberará para os fins previsto 
no "caput" constituindo comissão de negociação.

Art. 5º. A entidade sindical ou comissão especialmente eleita 
representará os interesses dos trabalhadores nas negociações 
ou na justiça do Trabalho".


GREVE E A IMPRENSA? 

O comando de greve (assembléia do sindicato são escolhidos os
 trabalhadores) deve traçar estratégicas para lidar com a imprensa, 
pois se ela não for devidamente esclarecida e sensibilizada sobre
 a causa, pode divulgar erroneamente o movimento e colocar a 
população ao lado das empresas, contra os trabalhadores.

O diálogo com a imprensa é importantíssimo. Se o sindicato ou a
 Central Sindical possuir um assessoria de imprensa ou de comunicação,
 deve acioná-la antes mesmo da deflagração da paralisação.

A população precisa saber o que aflige os trabalhadores, 
o que eles reivindicam e pôr que. De outro lado, os grevistas
 precisam falar a mesma voz, uníssonos, para evitar
 as informações contraditórias.


DIREITOS NA GREVE!

Segundo a Lei de Greve (Lei nº 7.783/89), é assegurado aos 
grevistas:

*Emprego de meios pacíficos, tendentes a convencer outros 
trabalhadores a aderirem à greve;

*A arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento;

*Não ser despedido no curso de paralisação;

*Não ser impedido de participar da greve;

*Não sofrer retaliações pela empresa (mudanças de turnos, 
perseguições, prejuízos nas promoções, redução salarial ou
 de tarefas, etc);

*Ter contato com o sindicato e o comando de greve (este é direito 
assegurado até mesmo aos não-grevistas);

*Participar das manifestações, desde que pacíficas e ordeiras.

A mera adesão a greve ou participação no movimento de
 paralisação ordeira não constitui nenhuma falta funcional. 
A empresa não pode 
punir os grevistas nem realizar demissão nas greves justas.
  

Piquetes e Paralisações!

Os piquetes são manifestações de grevistas, pelas quais buscam
 convencer os colegas a aderirem ao movimento. Os piquetes 
são permitidos pela Lei
 de Greve, desde que pacíficos. Mas, se alguém preferir furar 
a greve, não pode ser impedido de trabalhar.

As paralisações também são legítimas, desde que aprovadas 
previamente em assembléia sindical, vencida a etapa de 
negociação com as empresas e haja comunicação prévia aos
 usuários dos serviços e aos empresários atingidos pela
 paralisação. Essa comunicação deve ter a antecedência
 mínima de 48h (nas atividades comuns) ou de 
72h (nas atividades essenciais).

Paralisações feitas sem a participação dos sindicatos são, quase 
sempre, ilegais. E o sindicato não pode se responsabilizar pelas 
reivindicações ou manifestações feitas sem o seu conhecimento
 e apoio.

COMO FICAM OS SALÁRIOS NA GREVE?

A Lei de Greve não assegura o pagamento do salário nos dias de 
paralisação. A definição fica a cargo do empregador, como expressão
 de tolerância (abono de falta); se houver negociação coletiva, do que 
venha a ser negociado entre os envolvidos (sindicato de empregados
 e empresariado); ou, ainda, se a matéria se encontrar na Justiça do 
Trabalho, do que venha a decidir o Tribunal do Trabalho.

Por isso é importante que o sindicato se prepare para a greve, 
criando um Fundo de Greve,a fim de custear a manutenção dos 
grevistas, os quais correm o risco de retaliações e perseguições.

PERSEGUIÇÕES EMPRESARIAIS:

Se alguma empresa perseguir os grevistas, durante ou logo após a 
greve, o trabalhador prejudicado deve procurar imediatamente seu 
sindicato para denunciar o fato. Ou, se a perseguição for genérica,
 a várias outras pessoas, a denúncia pode ser dirigida ao Ministério 
Público do Trabalho.

Normalmente, as retaliações ficam evidentes nos seguintes casos, 
além de outros:

*Ameaçar com demissões em massa;

*Mudanças de turno do trabalhador, sem razão para isso;

*Corte de função ou de gratificação;

*Corte de benefícios costumeiramente concedidos ao trabalhador ou 
que sejam comuns à grande maioria dos empregados da empresa;

*Transferência para setor desfavorável ao trabalhador;

*Assédios morais, como a obstrução do serviço ou em que a empresa
 não dá nenhuma atividade ao trabalhador;

CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES DURANTE A GREVE:

A Lei de Greve próbe que as empresas contratem trabalhadores
 para substituírem os grevistas durante a greve, salvo se esta for
 declarada ilegal. Caso as empresas estejam realizando estas 
contratações, deve-se fazer denúncia ao sindicato respectivo e 
ao Ministério Público do Trabalho.

CONDUTAS INADEQUADAS NA GREVE:

A greve pode nascer ou se tornar ilegal, autorizando punição 
aos grevistas. Algumas condutas dos trabalhadores podem 
denotar esta ilegalidade, como:

*Criação de obstáculos ao acesso às empresas (de clientes, dos 
empresários ou de outros trabalhadores);

*Paralisação sem haver previamente assembléia da categoria;

*Falta de comunicação prévia à(s) empresa (s);

*Falta de tentiva de negociação com o empresariado;

*Greve violenta, com cerceamento dos direitos dos outros (ofensa
 à liberdade de trabalho e de locomoção, p. ex);

*Badernas e invasão de empresas ou prédios públicos;

*Descumprimento do que seja negociado ou de decisão
 da Justiça do Trabalho";

Fonte: Manual de Direito Sindical (MPT 7ª Região)


LEIA MAIS

Mosquitos transmitem 37 vírus no País

fevereiro 27, 2017

Saúde. Oropouche, Mayaro e Encefalite de Saint Louis têm entre sintomas febre e dor de cabeça; com zika, dengue e chikungunya, foram apontadas 210 arboviroses em circulação no Brasil, mas nem todas afetam o homem. Pesquisador cobra mais estudos

Após o vírus zika surpreender o País e o mundo com sua rápida disseminação e possível associação com a microcefalia, especialistas brasileiros alertam para os riscos de outras doenças transmitidas por mosquitos, as chamadas arboviroses. Nas últimas três décadas, dobrou o número de arbovírus catalogados no Brasil. Segundo registros do Instituto Evandro Chagas, órgão referência em medicina tropical e vinculado ao Ministério da Saúde, já circulam no território nacional 210 arbovírus, ante 95 na década de 1980. Pelo menos 37 são capazes de provocar doenças em humanos e três deles chamam a atenção por já terem causado pequenos surtos em áreas urbanas.

Uma delas é a febre do Mayaro, doença com sintomas parecidos com os da chikungunya e transmitida por mosquitos do gênero Haemagogus, mesmo vetor da febre amarela silvestre. A arbovirose já foi registrada em vários Estados do Norte e Centro-Oeste. Os mais recentes dados epidemiológicos disponíveis no site do Ministério da Saúde mostram que, entre dezembro de 2014 e junho de 2015, foram 197 notificações distribuídas por nove Estados brasileiros. Não há registros de mortes provocadas pela doença, mas, assim como na chikungunya, os infectados podem permanecer com dores articulares por semanas ou meses.


Há ainda a encefalite de Saint Louis, doença transmitida principalmente por mosquitos silvestres do gênero Culex – o mesmo do pernilongo comum –, que pode causar comprometimento neurológico e já foi responsável por um surto em São José do Rio Preto, no interior paulista, em 2006.
De acordo com o virologista Pedro Fernando da Costa Vasconcelos, diretor do Instituto Evandro Chagas e pesquisador participante do grupo que catalogou boa parte dos arbovírus no País, embora essas três doenças sejam transmitidas principalmente por insetos silvestres de diferentes gêneros (mais informações nesta página), há experimentos científicos que já indicam que mosquitos Aedes também teriam capacidade de transmiti-las.
“No caso da febre do Oropouche, por exemplo, o Aedes nunca foi encontrado infectado na natureza, mas um estudo experimental em laboratório mostrou que ele pode ser vetor dessa doença e que seria um bom transmissor”, afirma o especialista.
Alerta. Vasconcelos diz que é melhor não duvidar dos vírus
Riscos. Segundo Vasconcelos, o fato de os três vírus estarem presentes no Brasil há mais de 60 anos – eles foram isolados entre as décadas de 1950 e 1960 – sem terem causado epidemias de alcance nacional não permite dizer que nunca farão estragos. “Eu não quero ser pessimista, mas o zika passou 60 anos no mundo sem causar nenhum problema e vimos o que aconteceu (foi descoberto em 1947 na África). Não dá para dizer que esses três vírus não provocarão nenhum problema por já estarem no Brasil. Pode ser que nunca causem, mas é bom não duvidar”, diz o diretor do Instituto Evandro Chagas, que cobra mais pesquisas na área.
“Dos 210 arbovírus catalogados no Brasil, há esses 37 que já comprovamos que causam doença em humanos, mas, do restante, a maioria a gente desconhece completamente”, diz.
Para o especialista, a diversidade de vírus transmitidos por mosquitos reforça a importância de combate aos criadouros. “O desenvolvimento de vacinas deve ser feito, mas acredito que o controle vetorial é mais importante hoje”, defende.
Parques de SP têm 81 tipos de vetor
Não são apenas os arbovírus que apresentam grande diversidade no País. Na capital paulista, dezenas de espécies diferentes de mosquitos – transmissores de doenças ou não – povoam parques urbanos, aponta pesquisa da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP-USP).
Coletas feitas entre 2011 e 2013 em dez parques municipais mostraram a existência de pelo menos 81 espécies diferentes de mosquitos. Para surpresa de muitos paulistanos, o Aedes aegypti não foi o campeão em número de insetos. As espécies encontradas em maior abundância foram Aedes albopictus, Aedes fluviatilis, Aedes scapularis, Culex quinquefasciatus (pernilongo) e Culex nigripalpus.
O primeiro chama a atenção por também ser capaz de transmitir dengue e febre amarela. “Às vezes, a gente fala que o Aedes albopictus é de ambiente mais silvestre do que o Aedes aegypti e a população já imagina que ele existe somente em zona rural ou no meio do mato, mas ele está presente em grande quantidade em parques no meio da cidade”, explica Laura Multini, bióloga e mestre em Medicina Tropical, que fez sua dissertação com base em dados da pesquisa municipal. Participaram do estudo os parques Alfredo Volpi, Anhanguera, Burle Marx, Carmo, Chico Mendes, Ibirapuera, Piqueri, Previdência, Santo Dias e Shangrilá.
Laura estudou outra espécie também abundante em São Paulo: o Aedes fluviatilis. “Pelo que sabemos, ele não transmite dengue, chikungunya nem zika, mas o considero um mosquito negligenciado porque nunca foram feitos estudos de infectividade para saber se ele realmente não transmite.”
Fabiana Cambricoli , 

LEIA MAIS