MODELO DE PROJETO DE LEI nº 0001/2017



Passos a passo para obtenção do Incentivo Adicional:

1º. Confira se a União fez o repasse à Prefeitura;
2º. Se houve o repasse, busque dialogar com a gestão, faça reuniões com assinatura de atas;
3º. Caso não haja negociação, apresente o Requerimento, solicitando o Incentivo na prefeitura, em duas vias. Uma delas deve ser protocolada e devolvida.
4º. Após o prazo da resposta, busque obter a resposta por escrito. Caso seja negado o Incentivo, prossiga da seguintes forma:

Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o Ministério Público. Ele dará andamento aos passos seguintes!

No caso do Prefeito alegar que seja necessário ser regulamentado, após aprovação pelo legislativo municipal, segue modelo de PROJETO DE LEIModelo a ser enviado à Câmara Municipal de vereadores. 

Obso Incentivo Adicional não pode ter destinação diferente a que foi determinada em Portarias, Decretos e Lei. O Prefeito terá que provar ao Ministério Público onde investiu o recurso destinado à categoria!

Segue ordenamento jurídico vigente sobre o direito ao Incentivo Adicional, que não é facultado ao Prefeito a recuso em pagar. Inclusive, temos relatos registrados em matéria do Jornal dos Agentes de Saúde que o prefeito se recusou a pagar, contudo, em face da intervenção do Ministério Público foi garantido. Lei nº 12.994/2014Art. 9ºD, que altera a Lei nº 11.350/2006, Decreto Nº 8474/2015, Art. 1º, Art. 3º, Art. 4º, PORTARIA Nº 215/ 2016, Lei nº 11.350/2006, Art. 9o-D, PORTARIA Nº 1.378/2013. Portaria nº 1.025/GM/MS/2015, além de outros dispositivos. 


Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS/ACE, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.

MODELO DE REQUERIMENTO do Incentivos Adicional para o Agentes Comunitário de Saúde, conforme sugestão da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde


EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_____________________


Assunto: Requerimento de pagamento do Incentivo Adicional.


NOME COMPLETO DO AGENTE DE SAÚDE, portador do RG nº____________________,

expedido em____________, pelo ___________ e registrado pela matrícula nº___________________, desde _____________, atuando como Agente  Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio,conforme passa a expor:



O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a mais recente, de nº 1.599/11.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário. 

Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa,parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.

O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.

No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.
Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

(Texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).

Pelo exposto, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas,desde a data de sua admissão.

Termos em que,
Pede deferimento.


Nome de sua cidade ,____de ______________ de 20____


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                               Seu nome completo