CÂMARA DOS DEPUTADOS: Projeto pode unificar atribuições de agentes comunitários, diz sindicalista

abril 14, 2017

O projeto em debate redefine as atribuições de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias

Comissão especial que analisa projeto sobre novas atribuições de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias debateu o tema em Minas

O projeto de lei (PL-6437/2016) que redefine as atribuições de agentes comunitários de saúde e de agentes comunitários de combate a endemias pode unificar as funções de ambos os profissionais, alertou o diretor da Federação Nacional dos Agentes de Saúde e Endemias (Fenasce), Luiz Cláudio Celestino de Souza.

“É preciso discutir o fato de que as atribuições podem ser unificadas. Não podemos permitir isso”, afirmou ele, em audiência pública nesta segunda-feira (10), realizada pela comissão especial da 
Câmara que analisa o projeto
O encontro ocorreu na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e reuniu agentes comunitários, deputados e representantes de instituições ligadas ao tema. Cláudio de Souza disse ainda que não há como discutir o projeto sem discutir, também, o reajuste do piso dos agentes comunitários.

Novas atribuições
A proposta, de autoria do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), amplia a lista de atividades desses profissionais, além de exigir conclusão do ensino médio e mais 200 horas de curso de aperfeiçoamento a cada dois anos de trabalho efetivo. É necessário, também, curso de 40 horas de formação inicial

Representante da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais, João André Tavares Álvares da Silva criticou a duração do curso de aperfeiçoamento. Para ele, o tempo é curto e não formaria o agente comunitário da melhor forma possível. 

“Não conseguimos formar alguém sobre as suas funções nesse período. Isso tem que ser discutido e revisto, pois há confusão nas atribuições dos agentes de saúde, dos agentes de combate a endemias e até mesmo entre os técnicos de enfermagem”, criticou. 

Já Cornelis Johanes Van Stralen, presidente do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, criticou as atuais condições de trabalho dos agentes comunitários e fez sugestões ao projeto.

“Eu teria dificuldade de ser agente comunitário, pois tudo o que falta alguém para fazer mandam o agente comunitário. Temos que debater quais são as tarefas mais importantes e formar o agente para exercer essas tarefas”, disse.

Debate 
O relator da comissão, deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT), garantiu que as sugestões serão avaliadas e vão servir como base para o aprimoramento do texto.

“Não podemos ficar dependentes de portarias, precisamos de um projeto de lei que passe por um processo de maturação e articulação, e é por isso que estamos discutindo ao texto.. Queremos ouvir as sugestões para que possamos fazer um projeto que ajude os agentes”, assegurou.  

A comissão também realizou audiências nos estados de Mato Grosso, Ceará, Goiás e Piauí. Ainda deve haver debates em mais 13 estados.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-6437/2016
Reportagem - Igor Caíque
Edição - Rosalva Nunes

Fonte: Agência Câmara Notícias / Publicado no Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil em 13/04/17, às 11h07.
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Abono Emergencial ou IFC ?

abril 03, 2017

                 A matéria abaixo foi divulgada em 18 de Março de 2016, na época por conta da situação de emergência que assolava todo país, em especial Recife por conta dos casos de Zika e sua relação aos casos de microcefalia o prefeito Geraldo J. tinha pressa na aprovação da PL 04/2016 que criava o Incentivo Financeiro de Campo dentro do PSA aos ASACEs e ACSs.

Geraldo Júlio
 Com o prolongamento do estado de emergência em Setembro do ano passado,  cogitou-se receber este pagamento também em 2017, Já no inicio deste ano com a publicação do decreto de nº 30.289/201, que regulamenta o Incentivo Financeiro de Campo, sendo este diferente ao iniciado ano passado, criou-se a expectativa, através do sindicato das ACSs, que receberíamos o valor de 745,27 reais referente ao mesmo. No dia 24/03 foi publicada a portaria nº13 com a lista dos servidores aptos a perceber o IFC com controvérsia em relação ao decreto mencionado acima no seu art.1 e §3 com relação a quem não fará jus ao abono. Com a admissibilidade da quebra deste artigo, a denominação de Abono Emergencial Pecúnia no contra cheque e a falta de clareza nas informações, reforçam a possibilidade de que ainda não recebemos nenhum centavo referente ao IFC, mas se já temos direito a este desde o ano passado, quando receberemos? Virá com retroativo? Segundo a gerente de um Distrito Sanitário, tal incentivo será pago no próximo quadrimestre e que aqueles que deixaram de receber o valor acima citado,  deverão comparecer ao SEGTES para buscar maiores informações, até porque, o abono em questão não discriminava se quem receberia deveria esta trabalhando em campo ou não entre outros critérios.


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Projeto de lei da PCR reforça luta contra o mosquito da dengue, zika e chikungunya

O prefeito Geraldo Júlio enviou à Câmara Municipal do Recife, esta semana, projeto de lei que institui três importantes medidas: a primeira são as diretrizes complementares ao Programa de Saúde Ambiental em razão da situação de emergência em saúde pública relacionada ao enfrentamento das arboviroses (vírus transmitidos por mosquitos como a dengue, zika e chikungunya); a segunda, autoriza o Abono Emergencial Pecuniário para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), os Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias (ASACE) e os Agentes de Controle Sanitário; e a terceira, que cria o Incentivo Financeiro de Campo no âmbito do Programa de Saúde Ambiental aos Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias e Agentes de Controle Sanitário. 

Trata-se do projeto de lei do Executivo número 04/2016, que já foi despachado para as comissões de Legislação e Justiça; de Higiene, Saúde e Bem Estar Social; e de Finanças e Orçamento, onde será analisado e receberá pareceres. Como ele chegou em regime de urgência, isso significa que os prazos de análise e recebimento de emendas serão encurtados. Ao encaminhar o projeto de lei diretamente ao presidente da Câmara, vereador Vicente André Gomes (PSB), o prefeito Geraldo Júlio ressaltou a importância da aprovação da matéria. “Classifico-a como de relevante interesse para a administração pública municipal, ao tempo que requeiro a sua apreciação em regime de urgência previsto no artigo 32 da Lei Orgânica do Município”, disse.
O projeto de lei estabelece que o Programa de Saúde Ambiental (PSA), de que trata o Decreto Municipal nº 19.187/2002, é o responsável por executar as ações de vigilância ambiental e epidemiológica de controle, educação e informação em saúde no Município do Recife. O texto prevê que compete ao PSA as seguintes ações: educação em saúde e mobilização social no controle e conscientização no combate as arboviroses;controle de vetores, estudo entomológico para caracterização vetorial; utilização de tecnologias inovadoras para o aprimoramento do PSA; geração de informações estratégicas para o direcionamento das ações do PSA; articulação  entre  órgãos e instituições afins; etc. As ações do PSA serão executadas pelos Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias – (ASACE), Agentes de Controle Sanitário e Supervisores, Técnicos e Gestores distribuídos nos Distritos Sanitários e na Gerência de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses, subordinados à Secretaria Executiva de Vigilância a Saúde.
Ainda de acordo com o projeto de lei competirá ao PSA a resposta coordenada das ações de enfrentamento à situação de emergência vivenciada pelo município, decorrente da tríplice epidemia, causada pela introdução de dois novos arbovírus – chikungunya e zika, esse último associado ao aumento de casos de microcefalia, além de outras complicações neurológicas. O texto diz, ainda, que fica autorizado o pagamento de abono emergencial pecuniário – AEP aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Saúde Ambiental (ASACE) e Agente de Controle Sanitário que desenvolvam atividades em campo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo em vista a declaração da situação de emergência por meio do Decreto Municipal nº 29.279 de 29 de novembro de 2015.
O projeto de lei terá consequência do ponto de vista financeiro-orçamentário. A justificativa que acompanha a matéria esclarece que, nos termos do que dispõe o inciso I, do art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, o impacto dos incentivos criados será de R$ 1.773.611,48 em 2016;  R$ 955.834,43 em 2017 e R$ 955.834,43 em 2018. “No que se refere à relação entre a despesa total de pessoal e a receita corrente líquida, levando-se em consideração um crescimento estimado médio na Receita Corrente Líquida e na Despesa Total de Pessoal (DTP), o acréscimo do incremento com o presente projeto, o percentual DTP/RCL será de 48,89%, dentro dos parâmetros impostos pela LRF”, afirma.

 Robson Sampaio
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