Ofício nº 05 /2017 – GP/SEGOV Recife, 06 de Março de 2017.
Excelentíssimo Senhor VEREADOR EDUARDO MARQUES Presidente da Câmara Municipal do Recife
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, para submissão a essa Casa Legislativa, Projeto de Lei cujo objeto é instituir abono pecuniário pela excelência das ações de combate ao Aedes Aegypti durante a epidemia das arboviroses no Município do Recife.
Vale ressaltar que foram considerados alguns pontos, a saber:
Que no ano de 2015, a cidade vivenciou uma grande epidemia de doença febril exantemática no primeiro semestre, sendo controlada no mês de junho através das ações de campo das equipes de vigilância epidemiológica;
Que a Cidade do Recife possui uma topografia e situação climática que favorece o aumento da população do Aedes aegypti, vetor responsável pela transmissão dos vírus da Dengue, Chikungunya e Zika e que, tornou-se um grande desafio para os Gestores locais de Saúde controlar a expansão do vetor e dos danos provocados pelo mosquito Aedes; e,
Que a intensificação, ininterrupta, das ações de campo pela vigilância ambiental, acarretam redução da proliferação do mosquito transmissor das arboviroses e consequentemente menor índice de adoecimento.
Na certeza da atenção de V.Exa., coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e reitero a importância de sua aprovação, classificando-o como matéria de relevante interesse para a administração pública municipal, ao tempo que requeiro a sua apreciação em regime de URGÊNCIA previsto no Art.32 da LOMR.
Em face ao exposto e confiante na aprovação deste Projeto de Lei, renovo a Vossa Excelência e demais vereadores os votos de consideração e apreço.
Cordialmente,
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
PROJETO DE LEI Nº 002 /2017.
EMENTA: Institui abono pecuniário pela excelência das ações de combate ao Aedes aegypti durante a epidemia das arboviroses no Município do Recife.
O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 26 da Lei Orgânica do Município do Recife, submete à Câmara Municipal do Recife o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído o abono pecuniário pela excelência das ações de combate ao Aedes aegypti, no ano de 2016, com significativa redução dos índices epidemiológicos, a ser pago aos servidores públicos ocupantes dos cargos efetivos de Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias - ASACE e Agentes de Controle Sanitário, mesmo quando no exercício da função de supervisor, que desenvolvam atividades diárias em campo e que estejam lotados nos Distritos Sanitários ou na Gerência de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se agente de campo, aqueles que realizam visita domiciliar diária, monitoram pontos estratégicos para combate de focos de vetores, realizam monitoramento de qualidade da água e supervisões de campo.
Art. 2º - O valor do abono, a ser pago nos termos desta lei, será no valor de R$ 745,28 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos) para os Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias – ASACE e R$ 614,26 (seiscentos e catorze reais e vinte e seis centavos) para os Agentes de Controle Sanitários, que desenvolvam atividades diárias em campo e que estejam lotados nos Distritos Sanitários ou na Gerência de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses, e será pago em parcela única.
Art. 3º - O pagamento do presente abono correrá por conta de dotação orçamentária já existentes, devendo ser consignado saldo suficiente dos orçamentos futuros.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 06 de Março de 2017.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
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