Diante
das inúmeras informações de que os sub-coordenadores distritais estariam
impondo a produção de 25 imóveis/dia trabalhado por agente, fizemos uma rápida pesquisa que nos levou as
seguintes conclusões:
1º - Não ganhamos por produção
No edital do CONCURSO PÚBLICO 01/2008
1.4 diz: “O regime de trabalho é de 40 horas semanais”.
2º - As recomendações do PNCD
(Programa Nacional de Controle da Dengue (2002) do Ministério
da Saúde e da FUNASA são a seguinte:
Anexo 5 – Indicadores de
acompanhamento do PNCD
1. Operações de campo
1.1 Infra-estrutura e
organização
• “Proporção de municípios
com quantitativo adequado de agentes de controle de endemias (um agente para
cada 800 a 1000 imóveis)”.
• Percentual da população
residente em municípios com cobertura adequada de agentes de controle de
endemias.
3º - Ainda de acordo com as Diretrizes Nacionais para a
Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue/2009 do Ministério
da saúde podemos verificar o seguinte:
Parâmetros para estruturação das
equipes de ACE
“As diretrizes nacionais preconizam
como ideal a disponibilidade de um agente para cada 800 a 1000 imóveis,
correspondendo a um número diário de 20 a 25 imóveis/dia”.
Vale ressaltar que em momento nenhum
é citado, “imóveis trabalhados”, ficando subentendido que cada agente é
responsável por uma área de 800 a 1000 imóveis para trabalhar durante todo o
ciclo, independente dos imóveis fechados.
O problema é que existe um déficit de
agentes no programa e estão querendo tapar o sol com a peneira sacrificando os
poucos agentes que tem. Daí os “redentores” da dengue para dar as 25 casas
trabalhadas/dia, muitas das vezes terão que produzir dois ou três BVDs (Boletim
de Visita Diária), o que poderia chegar a um total de 54 imóveis/dia, Desse
modo, concluiria sua área em muito menos tempo e seria obrigado a ser deslocado
para cobrir outra área, se sacrificando para tapar o rombo no sistema, Conseqüentemente
somaria um numero de produção excessivamente superior ao recomendado.
Resumindo: a exigência de 25 casas trabalhadas/dia não tem amparo legal.
A solução encontrada pela Prefeitura
do Recife foi a de transformar o IFC (Incentivo Financeiro Complementar) regido
pela PORTARIA No - 1.243, DE 20 DE AGOSTO DE 2015, em IFC (Incentivo
Financeiro de Campo) regulamentado pelo decreto
nº 30.298, de 13 de Fevereiro de 2017, criando critérios para a percepção do
mesmo, onde recebera 100% deste incentivo o servidor que cumulativamente
realizar 25 inspeções e atenda as ações programadas relativas às atividades
educativas, instalações de ovitrampas, combate aos roedores e animais
peçonhentos e demais ações afetas ao PSA.
Não se levou em consideração a
sazonalidade das chuvas em nosso território e áreas de difícil acesso o que
dificultam o cumprimento desta meta pré-estabelecida.
O teto Maximo de imóveis trabalhados
não poderá ultrapassar o total de 40 onde 25 seriam inspecionadas. Esses
números mostram a intenção em obter uma maior cobertura territorial ao final de
cada ciclo uma vez que o ASACE terminando sua área seria direcionado a uma área
descoberta.
Nos resta saber se antes das decisões
que criaram novos regulamentos sobre nossa função, houve algum debate entre a
categoria ou seus representantes pra decidir sobre esta demanda?
1 comentários:
É EVIDENTE QUE NÃO HAVIA REPRESENTANTES DA CATEGORIA PRESENTE,PORQUE SE HOUVESSE ESSE ABSURDO JAMAIS SERIA PUBLICADO!!!
Postar um comentário
Obrigado pelos comentários.