PRODUÇÃO DE 25 IMÓVEIS TRABALHADOS/INSPECIONADOS

março 05, 2017

             Diante das inúmeras informações de que os sub-coordenadores distritais estariam impondo a produção de 25 imóveis/dia trabalhado por agente,  fizemos uma rápida pesquisa que nos levou as seguintes conclusões:



1º - Não ganhamos por produção
No edital do CONCURSO PÚBLICO 01/2008 1.4 diz: “O regime de trabalho é de 40 horas semanais”.
2º - As recomendações do PNCD (Programa Nacional de Controle da Dengue (2002) do Ministério da Saúde e da FUNASA são a seguinte:

Anexo 5 – Indicadores de acompanhamento do PNCD
1.   Operações de campo
1.1   Infra-estrutura e organização
   “Proporção de municípios com quantitativo adequado de agentes de controle de endemias (um agente para cada 800 a 1000 imóveis)”.
•   Percentual da população residente em municípios com cobertura adequada de agentes de controle de endemias.

3º - Ainda de acordo com as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue/2009 do Ministério da saúde podemos verificar o seguinte:

Parâmetros para estruturação das equipes de ACE
“As diretrizes nacionais preconizam como ideal a disponibilidade de um agente para cada 800 a 1000 imóveis, correspondendo a um número diário de 20 a 25 imóveis/dia”.
Vale ressaltar que em momento nenhum é citado, “imóveis trabalhados”, ficando subentendido que cada agente é responsável por uma área de 800 a 1000 imóveis para trabalhar durante todo o ciclo, independente dos imóveis fechados.
O problema é que existe um déficit de agentes no programa e estão querendo tapar o sol com a peneira sacrificando os poucos agentes que tem. Daí os “redentores” da dengue para dar as 25 casas trabalhadas/dia, muitas das vezes terão que produzir dois ou três BVDs (Boletim de Visita Diária), o que poderia chegar a um total de 54 imóveis/dia, Desse modo, concluiria sua área em muito menos tempo e seria obrigado a ser deslocado para cobrir outra área, se sacrificando para tapar o rombo no sistema,  Conseqüentemente somaria um numero de produção excessivamente superior ao recomendado. Resumindo: a exigência de 25 casas trabalhadas/dia não tem amparo legal.
A solução encontrada pela Prefeitura do Recife foi a de transformar o IFC (Incentivo Financeiro Complementar) regido pela PORTARIA No - 1.243, DE 20 DE AGOSTO DE 2015, em IFC (Incentivo Financeiro de Campo) regulamentado pelo decreto nº 30.298, de 13 de Fevereiro de 2017, criando critérios para a percepção do mesmo, onde recebera 100% deste incentivo o servidor que cumulativamente realizar 25 inspeções e atenda as ações programadas relativas às atividades educativas, instalações de ovitrampas, combate aos roedores e animais peçonhentos e demais ações afetas ao PSA.
Não se levou em consideração a sazonalidade das chuvas em nosso território e áreas de difícil acesso o que dificultam o cumprimento desta meta pré-estabelecida.
O teto Maximo de imóveis trabalhados não poderá ultrapassar o total de 40 onde 25 seriam inspecionadas. Esses números mostram a intenção em obter uma maior cobertura territorial ao final de cada ciclo uma vez que o ASACE terminando sua área seria direcionado a uma área descoberta.
Nos resta saber se antes das decisões que criaram novos regulamentos sobre nossa função, houve algum debate entre a categoria ou seus representantes pra decidir sobre esta demanda?


1 comentários:

ANNA MARIA disse...

É EVIDENTE QUE NÃO HAVIA REPRESENTANTES DA CATEGORIA PRESENTE,PORQUE SE HOUVESSE ESSE ABSURDO JAMAIS SERIA PUBLICADO!!!

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